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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Lagoa do Gato”, com área registrada de quatrocentos e noventa e seis hectares e dez ares, e área medida de quatrocentos e noventa e nove hectares, quarenta e três ares e cinquenta e oito centiares, situado no Município de Carira, objeto da Matrícula no 1.574, fls. 74, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carira, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.000399/2003-09).
Conteudo atualizado em 03/12/2021








