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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRAS, nos termos do art. 4o da Lei no 10.972, de 2 de dezembro de 2004, por meio da integralização de capital pela União, no montante de até R$ 82.760.000,00 (oitenta e dois milhões e setecentos e sessenta mil reais), consignado no Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008 - Lei Orçamentária Anual.
§ 1o A efetivação do aumento do capital social de que trata este artigo dar-se-á mediante as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 2o Sobre os recursos transferidos na forma deste artigo incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, desde o dia da transferência até a data da capitalização.
Conteudo atualizado em 19/11/2021








