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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 21/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Compete à Comissão:
I - elaborar, revisar e atualizar as normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços;
II - emitir pareceres, por solicitação da Secretaria de Direito Econômico, que visem a uniformizar ou orientar decisões relevantes no âmbito da defesa do consumidor.








