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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 21/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1995
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