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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 14.342.480,75 (quatorze milhões, trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até dezembro de 2008.
Conteudo atualizado em 26/03/2022








