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Artigo 1
I - “Fazenda Santa Marta e Santa Helena”, com área registrada de quatro mil, trezentos e trinta e cinco hectares, oitenta e dois ares e setenta e três centiares, e área medida de quatro mil, quinhentos e vinte e três hectares, sessenta e sete ares e onze centiares, situado no Município de São Gabriel, objeto do Registro no R-5-22.783, fls. 01v/02, Livro 2; e Matrícula nº 22.096, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/no 54220.001525/2008-62); (Revogado pelo Decreto de 20 de abril de 2010).
II - “Fazenda Santa Rita”, com área registrada de dois mil, duzentos e sessenta e quatro hectares e trinta e cinco ares, e área medida de dois mil, duzentos e cinqüenta e dois hectares, setenta e nove ares e sessenta centiares, situado no Município de São Gabriel, objeto dos Registros nos R-1-12.224, fls. 01/01v, Livro 2; R-2-8.662, fls. 01v/02, Livro 2; R-1-15.782, fls. 01/01v, Livro 2; e R-3-15.782, fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/no 54220.003105/2008-11); e
III - “Fazenda São Marcos e São Felipe”, com área registrada de dois mil, setecentos e cinco hectares, trinta e oito ares e quarenta centiares, e área medida de dois mil, setecentos e vinte e dois hectares, sessenta e sete ares e um centiare, situado no Município de São Gabriel, objeto das Averbações nos AV-3-21.850, fls. 01v, Livro 2; e AV-3-21.849, fls. 01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/no 54220.001526/2008-15). (Revogado pelo Decreto de 20 de abril de 2010).
Conteudo atualizado em 16/04/2024