MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de29.12.2008 - Decreto de29.12.2008 Publicado no DOU de 30.12.2008 Declara de interesse social os imóveis rurais que menciona e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 29 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2008

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 16/04/2024