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Art. 1º do Decreto de22.7.2009




Decretos Não Numerados - Decreto de22.7.2009 - Decreto de22.7.2009 Publicado no DOU de 23.7.2009 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I - “Fazenda Alto da Boa Esperança”, com área registrada de quatrocentos e sessenta e sete hectares e trinta e nove ares, e área medida de seiscentos e setenta e quatro hectares, quarenta e dois ares e setenta e quatro centiares, situado no Município de Tapiramutá, objeto dos Registros nos R-13-2.063, fls. 206, Livro 2-F; R-12-450, fls. 172, Livro 2-A; e Matrícula no 5.787, fls. 199, Livro 2-U, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mundo Novo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.004800/2007-71);

II - “Fazenda São João”, com área registrada de dois mil, trezentos e cinqüenta e oito hectares e sessenta e quatro ares, e área medida de dois mil, trezentos e sessenta hectares, noventa e seis ares e cinquenta e sete centiares, situado no Município de Sento Sé, objeto do Registro no R-7-38, fls. 38, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sento Sé, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000177/2006-04); e

III - “Fazenda Tamburi”, com área registrada de mil, duzentos e setenta e um hectares, oitenta e sete ares e vinte e nove centiares, e área medida de mil, trezentos e quatro hectares, dezessete ares e quinze centiares, situado no Município de Iramaia, objeto do Registro no R-6-2.567, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra da Estiva, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000217/2008-71). 


Conteudo atualizado em 17/09/2023