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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 3.545.277.060,00 (três bilhões, quinhentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e setenta e sete mil e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 10/02/2024