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Artigo 2
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Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2008