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Art. 1º do Decreto de17.7.2009




Decretos Não Numerados - Decreto de17.7.2009 - Decreto de17.7.2009 Publicado no DOU de 20.7.2009 Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Assembléia Legislativa Estadual.




Artigo 1