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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2003, a concessão outorgada inicialmente à Rádio Brasil Ltda. pelo Decreto no 38.720, de 30 de janeiro de 1956, renovada pelo Decreto de 1o de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 seguinte, aprovada pelo Decreto Legislativo no 870, de 9 de agosto de 2005, e transferida para a Fundação José de Paiva Netto pelo Decreto de 22 de agosto de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 subseqüente, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 28/04/2022








