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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica outorgada concessão ao Sistema de Rádio e Televisão Vale do Sucuriú Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.
Conteudo atualizado em 20/08/2022








