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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Xodó Paranaense”, com área de registrada de mil, oitocentos e cinqüenta e nove hectares, setenta e quatro ares e sessenta e quatro centiares, e área medida de mil, setecentos e noventa e oito hectares e vinte ares, situado no Município de Jaíba, objeto da Matrícula no 987, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Azul, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.002929/2005-63).
Conteudo atualizado em 28/01/2024