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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/12/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 160.035.854,00 (cento e sessenta milhões, trinta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 31.229.405,00 (trinta e um milhões, duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 26/12/2023