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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 12/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Empresa Fluminense de Comunicação Ltda. pela Portaria MVOP no 579, de 4 de outubro de 1956, e renovada pelo Decreto de 25 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de junho de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo no 462, de 16 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 12/05/2022








