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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 09/02/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 5 de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Ribeirão Preto Ltda. pela Portaria MVOP no 565, de 19 de julho de 1953, e renovada pelo Decreto de 13 de dezembro de 1995, aprovado pelo Decreto Legislativo no 72, de 17 de novembro de 1997, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 09/02/2022








