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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 460.624.476,00 (quatrocentos e sessenta milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
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