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Artigo 1
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.