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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de
R$ 26.628.639,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e vinte e oito mil, seiscentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
R$ 26.628.639,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e vinte e oito mil, seiscentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 01/07/2022








