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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 24/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Fica a União autorizada a:
I - subscrever ações no valor de R$ 138.595.545,42 (cento e trinta e oito milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na CBTU, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2001;
II - subscrever ações até o valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Conteudo atualizado em 24/11/2021








