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Artigo 2
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas do Clube de Paris, no valor de R$ 13.193.000,00 (treze milhões, cento e noventa e três mil reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 12.193.412.921,00 (doze bilhões, cento e noventa e três milhões, quatrocentos e doze mil, novecentos e vinte e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 18/04/2024