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Art. 1º do Decreto de14.7.2009




Decretos Não Numerados - Decreto de14.7.2009 - Decreto de14.7.2009 Publicado no DOU de 15.7.2009 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I - “Arraiá Costa”, com área registrada de cinco mil, quinhentos e setenta e seis hectares, e área medida de mil, quinhentos e sessenta e sete hectares, noventa e sete ares e dezessete centiares, situado no Município de Irauçuba, objeto da Matrícula no 140, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Irauçuba, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.002391/2007-25);

II - “Fazenda Jaboti”, com área registrada de três mil, trezentos e trinta hectares, oitenta e nove ares e trinta e sete centiares, e área medida de três mil, duzentos e quatro hectares, setenta e cinco ares e vinte e sete centiares, situado no Município de Granja, objeto da Matrícula no 1.257, fls. 1.257, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis do 2o Ofício da Comarca de Granja, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.000676/2006-86); e

III - “Marinheiro e Casa Nova”, com área registrada de dois mil, trezentos e dezesseis hectares, trinta e nove ares e setenta e cinco centiares, e área medida de dois mil, novecentos e trinta e um hectares, quarenta e sete ares e trinta e três centiares, situado no Município de Crateús, objeto da Transcrição no 10.213, fls. 276, Livro 3-K, do Cartório de Registro de Imóveis do 2o Ofício da Comarca de Crateús, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.000291/2007-64).


Conteudo atualizado em 17/09/2023