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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Laranjeira e Rio Bonito”, com área registrada de quatrocentos e vinte e cinco hectares e setenta e nove ares, e área medida de trezentos e vinte e cinco hectares, vinte e quatro ares e dois centiares, situado nos Municípios de Wagner e Lençóis, objeto do Registro no R-1-1.309, Ficha 01, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lençóis, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.005573/2005-39).
Conteudo atualizado em 03/12/2021








