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Artigo 1
I - “Saco”, com área medida de mil, cento e sessenta e oito hectares, cinco ares e sessenta centiares, situado no Município de Santa Helena, objeto da Matrícula no 920, fls. 44, Livro 2-E, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de São João do Rio do Peixe, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001031/2007-79);
II - “Angélicas”, com área medida de novecentos e noventa e três hectares, sessenta e seis ares e trinta e seis centiares, situado nos Municípios de Sousa, São José da Lagoa Tapada e Aparecida, objeto da Matrícula no 2.430, fls. 44, Livro 2-J, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Sousa, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001031/2006-98); e
III - “Malhada da Areia e Matumbo”, com área registrada de novecentos e oito hectares, noventa e um ares e oitenta e dois centiares, e área medida de oitocentos e cinqüenta e três hectares, noventa e oito ares e oitenta e sete centiares, situado no Município de Sousa, objeto da Matrícula no 2.352, fls. 261, Livro 2-I, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Sousa, Estado da Paraíba (Processos INCRA/SR-18/no 54320.001393/2005-06).
III - “Malhada da Areia”, com área registrada de novecentos e oito hectares, noventa e um ares e oitenta e dois centiares, e área medida de oitocentos e cinquenta e três hectares, noventa e oito ares e oitenta e sete centiares, situado no Município de Sousa, objeto da Matrícula no 2.352, fls. 261, Livro 2-I, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Sousa, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001393/2005-06). (Redação dada pelo Decreto de 9.3.2009)
Conteudo atualizado em 19/04/2024