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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Cedro Branco”, com área registrada de setecentos e oitenta e seis hectares, e área medida de setecentos e oitenta e seis hectares, oitenta e dois ares e sessenta centiares, situado no Município de Iguaracy, objeto da Matrícula no 2.604, ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.004020/2007-69).
Conteudo atualizado em 29/03/2024