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Art. 3º do Decreto de12.9.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de12.9.1995 - Decreto de12.9.1995 Publicado no DOU de 13.9.1995 Transfere para o âmbito do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo a Comissão Interministerial do Álcool (Cinal), e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º A Secretaria de Política Comercial do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo dará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Cinal.

Parágrafo único. ....................................................................."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Dorothea Werneck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1995


Conteudo atualizado em 19/12/2021