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Autoriza o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA :
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA de R$161.220.287,81 (cento e sessenta e um milhões, duzentos e vinte mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos) para R$164.665.748,81 (cento e sessenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos).
Art. 2º Fica a União autorizada a:
I - subscrever ações no valor de R$3.326.090,45 (três milhões, trezentos e vinte e seis mil, noventa reais e quarenta e cinco centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;
II - subscrever ações até o valor de R$119.370,55 (cento e dezenove mil, trezentos e setenta reais e cinqüenta e cinco centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.2004
Conteudo atualizado em 23/04/2022