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| Cria a Embaixada em Adis Abeba, República Democrática Federal da Etiópia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Adis Abeba, República Democrática Federal da Etiópia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso II do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 29 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .10.2004
Conteudo atualizado em 16/04/2022








