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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de20.9.2004 - Decreto de20.9.2004 Publicado no DOU de 21.9.2004 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o domínio útil de parte do imóvel urbano que menciona, destinado à implantação do Terminal Pesqueiro Público do Rio de Janeiro, localizado na cidade do Rio de Janeiro, Esta




DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.

Revogado pelo Decreto de 12 de dezembro de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o domínio útil de parte do imóvel urbano que menciona, destinado à implantação do Terminal Pesqueiro Público do Rio de Janeiro, localizado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5º , alíneas "e" e "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 00350.000446/2004-04, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o domínio útil de parte do imóvel urbano, e suas benfeitorias, objeto de aforamento inicial à ISHIKAWAJIMA DO BRASIL - ESTALEIROS S.A., atualmente incorporada à INDÚSTRIA VEROLME – ISHIBRAS S.A., consoante autorização contida no Decreto nº 55.847, de 19 de março de 1965, RIP 60010007107-26, a seguir descrito: área localizada na Rua General Gurjão, nº 02, no Bairro do Caju, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com 75.399,71 m², tendo como benfeitorias quatro armazéns com uma área total de 40.636,60 m² e as ruas internas de nºs 1, 2, 3, 26, 27 e 28 e parte da rua interna nº 4, circunscrita pelo seguinte polígono, tendo como referência o datum horizontal Córrego Alegre: partindo do Ponto 01, ponto mais a leste da Poligonal do Terreno, com coordenadas UTM 684.214,316 norte e 7.469.668,254 este; deste, com azimute 311º 29’16’’ e distância 261,26 m, chega-se ao Ponto 02, com coordenadas UTM 684.018,604 norte e 7.469.841,331 este; deste, com azimute 221º 39’45’’ e distância 194,64 m, chega-se ao Ponto 03, com coordenadas UTM 683.889,216 norte e 7.469.695,919 este; deste, com azimute 131º 38’10’’ e distância 73,12 m, chega-se ao Ponto 04, com coordenadas UTM 683.943,866 norte e 7.469.647,336 este; deste, com azimute 221º 35’55’’ e distância 72,88 m, chega-se ao Ponto 05, com coordenadas UTM 683.895,477 norte e 7.469.592,832 este; deste, com azimute 223º 29’14’’ e distância 107,54 m, chega-se ao Ponto 06, com coordenadas UTM 683.821,472 norte e 7.469.514,812 este; deste, com azimute 221º 35’55’’ e distância 77,80 m, chega-se ao Ponto 07, com coordenadas UTM 683.769,821 norte e 7.469.456,633 este; deste, com azimute 220º 23’22’’ e distância 176,51 m, chega-se ao Ponto 08, com coordenadas UTM 683.655,442 norte e 7.469.322,200 este; deste, com azimute 131º 35’55’’ e distância 15,81 m, chega-se ao Ponto 09, com coordenadas UTM 683.667,268 norte e 7.469.311,701 este; deste, com azimute 040º 28’31’’ e distância 176,87 m, chega-se ao Ponto 10, com coordenadas UTM 683.782,080 norte e 7.469.446,246 este; deste, com azimute 041º 35’55’’ e distância 155,78 m, chega-se ao Ponto 11, com coordenadas UTM 683.885,504 norte e 7.469.562,742 este; deste, com azimute 131º 5’55’’ e distância 175,84 m, chega-se ao Ponto 12, com coordenadas UTM 684.017.000 norte e 7.469.446,000 este; deste, com azimute 041º 35’55’’ e distância 297,20 m, chega-se ao Ponto 01, ponto inicial deste polígono.

Art. 2º O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à União, para fins de implantação do Terminal Pesqueiro Público do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, em favor da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

Art. 4º Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2004


Conteudo atualizado em 25/04/2022