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Artigo 2
I - zelar pelo cumprimento do II Pacto Republicano de Estado assinado pelos chefes dos três Poderes;
II - identificar projetos de lei prioritários, assim considerados pelos signatários do Pacto;
III - apresentar sugestões para o aperfeiçoamento de proposições legislativas relacionadas ao II Pacto Republicano de Estado;
IV - realizar reuniões e consultas setoriais, a fim de recolher propostas e sugestões relacionadas à implementação do II Pacto Republicano de Estado e às proposições legislativas em trâmite no Congresso Nacional; e
V - receber e analisar propostas encaminhadas por especialistas e representantes de outros órgãos, instituições públicas ou privadas, instituições de ensino e de organizações da sociedade civil.
Conteudo atualizado em 05/09/2022








