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Art. 4º do Decreto de8.11.2002




Decretos Não Numerados - Decreto de8.11.2002 - Decreto de8.11.2002 Publicado no DOU de 11.11.2002 Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Olho D'Água, em trecho do Rio Corrente, Estado de Goiás, e dá outras providências.




Artigo 4