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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Camayuras”, com área registrada de mil, trezentos e seis hectares e oitenta ares, e área medida de seiscentos e noventa hectares, vinte ares e sete centiares, situado no Município de Mutunópolis, objeto das Matrículas nos 455, fls. 157, Livro 2-A; e 456, fls. 158, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis de Mutunópolis, Comarca de Estrela do Norte, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.002487/2007-55).
Conteudo atualizado em 29/03/2022