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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 2008), em favor dos Ministérios da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 18.225.250,00 (dezoito milhões, duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 19/04/2022








