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Artigo 2
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 48.204.842,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais), sendo:
a) R$ 27.122.060,00 (vinte e sete milhões, cento e vinte e dois mil e sessenta reais) de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal;
b) R$ 19.560.282,00 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta mil, duzentos e oitenta e dois reais) de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações; e
c) R$ 1.522.500,00 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil e quinhentos reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
II - excesso de arrecadação de Resultado do Banco Central, no valor de R$ 85.833.503.843,00 (oitenta e cinco bilhões, oitocentos e trinta e três milhões, quinhentos e três mil, oitocentos e quarenta e três reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 264.943.966,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 30/05/2022








