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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Córrego Fundo”, com área registrada de quatrocentos e dezenove hectares e oitenta e quatro ares, e área medida de quatrocentos e vinte hectares, dezesseis ares e trinta centiares, situado no Município de Campina Verde, objeto das Matrículas nos 13.323, Ficha 01, Livro 2; e 13.324, Ficha. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.005660/2006-58).
Conteudo atualizado em 16/04/2024