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Art. 1º do Decreto de24.6.2009




Decretos Não Numerados - Decreto de24.6.2009 - Decreto de24.6.2009 Publicado no DOU de 25.6.2009 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Gravatá”, situado no Município de Pocinhos, Estado da Paraíba, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gravatá", com área registrada de seiscentos hectares, e área medida de mil e cinquenta e cinco hectares, trinta e três ares e setenta e três centiares, situado no Município de Pocinhos, objeto da Transcrição no 3.586, fls. 193, Livro 3-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pocinhos, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.000405/2008-10).

Art. 1o  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Gravatá”, com área registrada de mil e quarenta e nove hectares e dezoito ares, e área medida de mil e cinquenta e cinco hectares, trinta e três ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Pocinhos, objeto da Matrícula no 4.993, fls. 93, Livro 2-AA; Transcrições nos 4.332, fls. 137, Livro 3-F; 5.177, fls. 76, Livro 3-G; 3.551, fls. 185, Livro 3-E; 3.736, fls. 31, Livro 3-F; e Registros nos R-3-3.775, fls. 149, Livro 2-S; e R-3-3.773, fls. 147, Livro 2-S, todos do Cartório do Único Ofício da Comarca de Pocinhos, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.000405/2008-10). (Redação dada pelo Decreto de 22 de setembro de 2010).


Conteudo atualizado em 01/04/2022