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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 16 de janeiro de 2006, a concessão outorgada à TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA., pelo Decreto no 85.841, de 25 de março de 1981, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.