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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Xaxim II", com área registrada de setecentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete ares e trinta e três centiares, e área medida de setecentos e sessenta e dois hectares, setenta e quatro ares e cinco centiares, situado no Município de Curitibanos, objeto da Transcrição no 27.831, fls. 260, Livro 3-Y e dos Registros nos R-1-324, Ficha 01, Livro 2; R-1-7.965, Ficha 01, Livro 2; R-1-18.451, Ficha 01, Livro 2; e R-2-3.248, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/no 54210.000893/2008-11).
Conteudo atualizado em 30/05/2022








