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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 13 de junho de 2005, a concessão outorgada à SOCIEDADE DE TELEVISÃO SUL FLUMINENSE LTDA, pelo Decreto no 75.628, de 18 de abril de 1975, e renovada pelo Decreto de 13 de outubro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 180, de 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), no Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 20/08/2022