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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/09/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Fundação Universidade Federal de Viçosa, a casa do ex-Presidente da República Arhtur da Silva Bernardes, tombada pelo governo do Estado de Minas Gerais, pelo Decreto Estadual nº 29.399, de 21 de abril de 1989, e sua respectiva área de terreno, de 1.198,00 m², situado à Praça Silviano Brandão, nº 69, na cidade de Viçosa - MG, matrícula nº 3014 do Cartório do Registro de Imóveis da comarca de Viçosa, Estado de Minas Gerais, com finalidade de ali ser instalado o Centro de Estudos Históricos da Universidade Federal de Viçosa.
Conteudo atualizado em 04/09/2022








