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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 04/09/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica a Fundação Universidade Federal de Viçosa autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em seu favor, com utilização de recursos próprios.
Conteudo atualizado em 04/09/2022








