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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 1o de dezembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Rio Negro Ltda., por meio do Decreto no 95.466, de 11 de dezembro de 1987, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 08/12/2021