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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 10 de abril de 2005, a concessão outorgada à GAZETA DO ESPIRÍTO SANTO RÁDIO E TV LTDA. pelo Decreto no 75.314, de 28 de janeiro de 1975, e renovada pelo Decreto de 15 de janeiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo no 119, de 5 de novembro de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora de sons e imagens, no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 15/04/2022








