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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de25.11.2008 - Decreto de25.11.2008 Publicado no DOU de 26.11.2008 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I - “Pedra Branca”, com área registrada de mil, novecentos e vinte e quatro hectares e vinte e quatro ares, e área medida de mil, seiscentos e oitenta e nove hectares, setenta ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Jeremoabo, objeto do Registro no R-6-2.254, fls. 234, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.001818/2006-30);

II - “Terra Nova”, com área registrada de setecentos e sessenta hectares, e área medida de oitocentos e vinte hectares, trinta e quatro ares e trinta e oito centiares, situado no Município de Lafayete Coutinho, objeto dos Registros nos R-11-132, Livro 2-C; e R-12-132, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Itiruçu, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.005577/2005-17); e

III - “Fazenda Guimarães/Tôco Amarelo”, com área registrada de onze mil, seiscentos e vinte e sete hectares, cinqüenta e sete ares e cinqüenta e quatro centiares, e área medida de nove mil, quinhentos e trinta e quatro hectares e cinqüenta e oito ares, situado no Município de Sento Sé, objeto dos Registros nos R-1-3.994, Ficha 29, Pasta 11, Livro 2; e R-1-4.310, Ficha 59, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sento Sé, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.002273/2006-89). 


Conteudo atualizado em 29/03/2024