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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 20 de junho de 2003, a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA. pelo Decreto no 72.089, de 16 de abril de 1973, e renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo no 114, de 26 de setembro de 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 30/05/2022








