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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 18 de junho de 2004, a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA. pelo Decreto no 73.981, de 24 de abril de 1974, e renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992, publicado no Diário Oficial da União do dia 31 de julho de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo no 77, de 28 de agosto de 1996, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 17/05/2022








