- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de18.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Jatobá”, com área registrada de duzentos e setenta e dois hectares, e área medida de duzentos e setenta e um hectares, setenta e um ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Crixás, objeto do Registro no R-14-6.586, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Crixás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.002224/2007-46).
Conteudo atualizado em 28/03/2024