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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Miriam Ltda. pela Portaria MVOP no 113, de 28 de janeiro de 1955, e renovada pelo Decreto de 30 de janeiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo no 92, de 16 de maio de 2007, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 03/05/2022








