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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Mirador Ltda. pelo Decreto no 47.250, de 17 de novembro de 1959, renovada pelo Decreto de 16 de setembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 1994, e aprovado pelo Decreto Legislativo no 56, de 13 de agosto de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 14/05/2022








